• Peugeot La Fontaine - SC
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Pessoas com Deficiência PCD

Para usufruir das facilidades e soluções oferecidas, a pessoa portadora de necessidades especiais deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos: carta de autorização da isenção de IPI; carta de autorização da isenção de ICMS; cópia autenticada do CPF e do RG; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo (caso seja habilitado); cópia autenticada do comprovante de residência do cliente; cópia autenticada ou via original do Laudo Médico (assinado e com CRM carimbado); declaração de venda (emitida pelo concessionário com dados completos do veículo) e Cópia autenticada de CPF, RG, CNH e comprovante de residência do(s) autorizado(s).

Todos os clientes contam com a atenção e o respeito de nossa equipe. Não poderia ser diferente com os portadores de necessidades especiais. Teremos satisfação em demonstrar as vantagens e soluções especiais que vão lhe ajudar a realizar o sonho de dirigir um Peugeot.

Com a autoridade de quem conhece profundamente o segmento, nossos profissionais estão aptos para tirar suas dúvidas, orientando na aquisição de seu veículo e demonstrando todas as possibilidades de adaptações para tornar sua vida no trânsito muito mais confortável e tranqüila. Conte conosco!

Confira abaixo algumas informações importantes aos portadores de necessidades especiais.

Isenção

Ao comprar um carro zero quilômetro, os portadores de necessidades especiais têm direito a isenção de impostos, como o IPI (Imposto de Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, no caso de financiamento, também será possível a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As isenções chegam a reduzir em 30% o preço de tabela do veículo, dependendo do motor que este possui. Carros novos com motores de até 147 cavalos têm isenção de IPI e ICMS. Já os veículos mais potentes ficam isentos apenas do IPI.

Carteira de Habilitação

A pessoa portadora de necessidades especiais que se sente capaz de dirigir um automóvel, em primeiro lugar precisa procurar em sua cidade uma autoescola que disponha de carros adequados para seu tipo de deficiência. O preço das aulas custa cerca de 30% mais caro que as aulas regulares.

Após a identificação da autoescola, o portador de necessidades especiais deve comparecer ao Detran ou à delegacia de trânsito para realizar o exame médico e físico, onde uma junta analisará seu grau de deficiência e sua capacidade de dirigir, atentando para a habilidade do candidato no uso dos comandos adaptados (em casos de visão com um só olho [monocular] ou surdez parcial, não é necessário passar pela junta médica). O exame prático é realizado separadamente. O candidato, se aprovado, receberá a carteira provisória em poucos dias. Nela constarão, além do nome, CPF e foto do motorista, as adaptações que o veículo deverá possuir.

Carros adaptados

Após adquirir sua carteira de motorista, dirija-se a a uma Concessionária La Fontaine, onde nossa equipe irá apresentar a grande variedade de modelos disponíveis. É fundamental observar se o modelo escolhido é passível de modificações e possui isenção de impostos.

As adaptações (embreagem, câmbio, pedais etc.) são feitas de acordo com o laudo médico do órgão de trânsito. No caso do deficiente auditivo, é possível instalar sensores no painel, que, por meio de luzes, alertem para sons ou ruídos próximos (sirene, buzina etc.).

Depois de escolhido o modelo e opcionais, a La Fontaine encomenda o veículo na fábrica, que o produz e o fatura diretamente a você. O processo dura em torno de 30 dias.

Documentação

  • Carta de autorização da isenção de IPI, concedida pela Secretaria da Receita Federal
  • Carta de autorização da isenção de ICMS, concedida pela Secretaria da Receita Estadual
  • Cópia autenticada do CPF e do RG do cliente
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo (caso seja habilitado)
  • Cópia autenticada do comprovante de residência do cliente (conta de água, luz, gás ou telefone)
  • Cópia autenticada ou via original do Laudo Médico (assinado e com CRM carimbado)
  • Declaração de venda (emitida pelo concessionário com dados completos do veículo)
  • Cópia autenticada de CPF, RG, CNH e comprovante de residência do(s) autorizado(s) (caso de deficiente com isenção parcial, máximo de 3 condutores).

Importante: O portador de necessidades especiais é obrigado a ficar com o veículo por, no mínimo, três anos. Ao contrário, deve pagar os impostos descontados.


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